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Educação no Trânsito| Lei Municipal Autoriza o Instrutor de Autoescola Ministrar Aulas Sobre o Trânsito em Escolas e Faculdades

Sancionada pelo prefeito José Carlos do Pátio, a proposta do vereador Cido Silva visa implementar ações voltadas para a educação e melhorias no trânsito de Rondonópolis. Trata-se da Lei Nº 12.280, de 29 de junho de 2022. Na época, o vereador foi procurado  por instrutores de autoescolas que apresentaram a proposta. Desde então, a proposição foi discutida e aprovada em plenário na casa legislativa.

Partindo do pressuposto de que a educação é o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, o presente projeto tem como objetivo levar palestras aos alunos das escolas públicas, ensinando-lhes sobre seus direitos e deveres no trânsito. Isso visa proporcionar uma base educacional sólida e conscientizá-los sobre a importância de ser um cidadão responsável na busca por um trânsito mais seguro.

O Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, em seu Capítulo VI, trata da Educação para o Trânsito. Com base nesse preceito, o Código estabelece o seguinte:

“Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.”

“Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.”

A compreensão do Código de Trânsito é crucial, pois é o eixo central de regulação das condutas no trânsito em nosso país. Por meio destas palestras, será possível disseminar entre os alunos o interesse em adquirir conhecimento sobre o processo do trânsito, ensinando-lhes a exercer seus direitos e deveres, e ajudando-os a construir uma base educacional sólida.

Para isso, a escola deve reconhecer e oportunizar aulas dialógicas e reflexivas, onde os alunos também possam expor suas opiniões sobre essa temática. Dentro desse contexto interativo, deve-se introduzir e enfatizar o assunto trânsito e fomentar a discussão.

Esta iniciativa legislativa também poderá dar espaço para o movimento Maio Amarelo, que tem como proposta chamar a atenção da sociedade para o alto índice de mortes e feridos no trânsito em todo o mundo. O objetivo principal do movimento é proporcionar uma ação coordenada entre o poder público e a sociedade civil, colocando em pauta o tema da segurança viária e mobilizando diversos segmentos sociais, órgãos de governo, empresas, entidades de classe, associações, federações e a sociedade civil organizada. Dessa forma, o movimento visa efetivamente discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige, nas mais diferentes esferas.

Vale ressaltar que somente com cidadãos conscientes de seus direitos e deveres no trânsito, sejam condutores ou pedestres, será possível construir um trânsito cada vez mais seguro e harmônico.

Por André Sabino

 

 

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