O ano de 2024 marca um período significativo para a política brasileira, com as convenções partidárias e o registro de candidaturas desempenhando um papel crucial na definição do cenário eleitoral. Esse processo, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), envolve uma série de etapas fundamentais para garantir a legitimidade e a organização das eleições.
Convenções Partidárias
As convenções partidárias são eventos internos dos partidos políticos, realizados para escolher oficialmente seus candidatos aos cargos eletivos. Conforme estabelece a Lei n° 13.165/2015, Lei da Reforma Política. Em 2024, essas convenções deverão ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto, conforme o calendário eleitoral estabelecido pelo TSE.
Durante essas convenções, os partidos discutem e decidem sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito, vereador, além das alianças, coligações e estratégias eleitorais. Neste contexto, as escolhas partidárias devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
Ainda que muitos candidatos já estão cumprindo agendas e programações, somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem oficialmente, dar o pontapé inicial da campanha. período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto.
As convenções partidárias são essenciais para a democracia, pois permitem a participação dos filiados na escolha dos candidatos e na definição das diretrizes políticas que orientarão as campanhas. Além disso, é nesse momento que os partidos demonstram sua capacidade de articulação e mobilização, fatores decisivos para o sucesso nas urnas.
Registro de Candidaturas
Após a realização das convenções, os partidos têm até 15 de agosto para formalizar o registro de suas candidaturas junto ao TSE. Esse procedimento é crucial, pois apenas os candidatos registrados podem participar do processo eleitoral. O registro de candidaturas envolve a apresentação de uma série de documentos, incluindo a ata da convenção partidária, a certidão de quitação eleitoral, comprovante de desincompatibilização (para os casos exigidos) e declaração de bens.
O TSE, ao receber os pedidos de registro, verifica a regularidade das candidaturas, analisando se todos os requisitos legais foram cumpridos. Entre esses requisitos, destacam-se a filiação partidária, o domicílio eleitoral, a idade mínima exigida para o cargo e a ausência de impedimentos previstos na Lei da Ficha Limpa. Em caso de irregularidades ou impugnações, o tribunal possui prazos para análise e julgamento, garantindo que apenas candidatos aptos disputem as eleições.
Identificação Numérica do Candidato
Durante as convenções será sorteado, em cada circunscrição, o número com o qual cada candidato irá concorrer, no caso dos vereadores, podem solicitar novo número ao órgão de direção de seu partido, independentemente do sorteio (Lei n° 9.504/1997, art. 8°, § 1°, e art. 15, § 2°).
Importância do Processo
As convenções partidárias e o registro de candidaturas não apenas formalizam a entrada dos candidatos na disputa eleitoral, mas também representam um momento de mobilização e engajamento político, onde os partidos apresentam suas propostas e visões para o futuro do Brasil.
Por fim, é essencial que a sociedade esteja atenta a esse processo, acompanhando de perto as escolhas e as ações dos partidos e candidatos. A participação ativa dos cidadãos, seja através do voto, seja por meio da fiscalização e do debate político, é fundamental para a consolidação de uma democracia forte e representativa.