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Lei que impõe imposto é questionada em cidade de Mato Grosso

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questiona dispositivos do Código Tributário de Rondonópolis que tratam da cobrança de taxa de serviço administrativo para a emissão de guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A ação foi apresentada pelo procurador-geral de Justiça Deosdete Cruz Júnior.

De acordo com o MPMT, as taxas são tipos de tributos que devem estar vinculados a uma prestação de serviço público em benefício do contribuinte ou a atos de fiscalização, características que não se aplicam à emissão de guias e documentos de arrecadação. “Ao emitir as guias e documentos de arrecadação, seja em primeira ou segunda via, o Município não está prestando serviço público em benefício do contribuinte, tampouco realizando ato de fiscalização, características do fato gerador das taxas, assim, não resta legitimada a exigência”, destacou o procurador-geral de Justiça.

A argumentação do MPMT se baseia em um entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de repercussão geral, que considera inconstitucionais a instituição e a cobrança de taxas pela emissão ou remessa de carnês/guias de recolhimento de tributos. Segundo o STF, a “taxa de expediente” e a “taxa de emolumentos” não representam qualquer contrapartida ao contribuinte por ação específica da administração pública.

Na ADI, o MPMT solicita a declaração de inconstitucionalidade do item 6 – Guias e Documentos, alíneas “a”, “b” e “c” do Anexo X, da Lei municipal nº 1800/1990, que compõe o Código Tributário Municipal de Rondonópolis.

Esta ação destaca a importância de garantir que os tributos sejam cobrados de maneira justa e dentro dos parâmetros estabelecidos pela Constituição. A decisão final sobre a questão caberá ao Tribunal de Justiça, que avaliará a conformidade dos dispositivos impugnados com a Carta Magna.

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