Inicialmente, é importante esclarecer que o julgamento dessa questão gira em torno de uma ação movida por uma pessoa trans impedida de usar o banheiro feminino em um shopping de Santa Catarina, em 2008. Segundo a defesa, a pessoa trans passou por uma “situação vexatória” durante a abordagem de um segurança. Com isso, o caso ganhou repercussão geral e chegou ao Supremo Tribunal Federal através de um recurso extraordinário (RE 845.779).
Em 2014, iniciou-se o julgamento. Na época, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram a favor do direito das pessoas trans usarem banheiros femininos. Porém, no ano seguinte, o ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento ao pedir vista do processo. A problemática gira em torno da possibilidade de indenizar por danos morais as pessoas trans que forem impedidas de utilizar o banheiro do gênero com o qual se identificam.
O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, argumentou que os transexuais têm o direito de serem tratados socialmente de acordo com a identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros públicos. De qualquer forma, a polêmica discussão será levada ao plenário como pauta do julgamento na quarta-feira (29/05). Como resultado, a decisão da corte criará um precedente a ser seguido por juízes de todo o país, estabelecendo um padrão a ser aplicado em processos semelhantes nos tribunais do Brasil inteiro.
Por André Sabino